
Direito como reconhecimento em Hegel
Italo Alves
Qual é a origem conceitual do direito? Como ele se fundamenta e é garantido? Este trabalho pretende responder essas questões a partir da teoria hegeliana do reconhecimento, buscando demonstrar que o reconhecimento recíproco é o elemento fundador do conceito de direito. O conceito de direito se desenvolve, para Hegel, primeiramente, na forma de reconhecimento intersubjetivo, e, posteriormente, através da consubstanciação dos reconhecimentos intersubjetivos nas instituições sociais: a família, a sociedade civil e o Estado. O livro expõe as fontes conceituais do tema do reconhecimento recíproco na obra de Hegel, utilizando como bases a dialética do senhor e do escravo da Fenomenologia do Espírito e o desenvolvimento da liberdade no Espírito Objetivo, a Filosofia do Direito. A partir daí, explora questões relevantes e problemas prementes para uma fundamentação intersubjetiva do direito, argumentando que o reconhecimento recíproco dá origem a um conceito de justiça que, ao ser incorporado por um terceiro, torna-se um fenômeno propriamente jurídico, o que permite definir um direito subjetivo como um título de reconhecimento. Esse fenômeno, originalmente intersubjetivo, torna-se progressivamente objetivo, ou substancial, através da mediação exercida pelas instituições da eticidade. Tais direitos, que pertencem a um Estado particular, se submeterão, por fim, ao juízo do "tribunal da história", por quem serão julgados e atingirão sua determinação máxima.





