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Estudos de Compliance Criminal

Fernando A. N. Galvão da Rocha (Org.)

A implantação de um programa de integridade criminal atende a duas finalidades básicas. Por um lado, o programa pretende evitar a prática de crimes no desenvolvimento das atividades empresariais, por meio do controle dos riscos que lhe são inerentes, de modo a satisfazer sua função preventiva. Por outro, o programa deve oferecer resposta adequada aos problemas que foram identificados por seus mecanismos de controle nas atividades empresariais. Neste sentido, é necessário instituir procedimentos para corrigir os problemas encontrados e comunicar às autoridades competentes a notícia da ocorrência de eventuais crimes. Por meio de tais providências, o programa de integridade criminal atende à sua função de confirmação do Direito. Muito embora não exista na legislação infraconstitucional penal um mandamento expresso ou implícito para que as empresas estabeleçam programas de integridade visando à prevenção dos crimes, muitas pessoas jurídicas passaram a implantar programas para controlar os riscos inerentes às suas atividades e evitar a responsabilização criminal da própria empresa e das pessoas físicas que nela exercem atividades empresariais. O tema do compliance criminal tem se tornado cada vez mais importante. O texto que ora apresento ao leitor é fruto das discussões realizadas no curso da disciplina Compliance criminal do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que é vinculada à área de Estudos sobre Direito Penal Contemporâneo. Espera-se que as reflexões desenvolvidas possam estimular a cultura da integridade, bem como o aprimoramento das medidas que visam a prevenção dos crimes empresariais.

ISBN: 978-65-87340-07-4

Nº de pág.: 244

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