40 anos da lei das sociedades anonimas (6404/76)
Ricardo Lupion (Org.)
A Lei nº 6.404, de 1976 completou quarenta anos de vigência em 2016. Durante as duas décadas inicias da sua vigência, as sociedades anônimas brasileiras possuíam alta concentração das ações em grupos familiares e baixo reconhecimento dos interesses dos acionistas minoritários. Durante esse período, havia uma grande sobreposição entre propriedade e gestão, com a presença predominante dos acionistas nas principais funções da administração da companhia. A figura do conselheiro independente era praticamente inexistente. Em 1997 surge a Lei 9457 (Lei Kandir) com a finalidade de reduzir o custo do governo com o processo de privatização. Essa lei facilitou o processo de reorganização societária, necessário para a execução do programa nacional de privatização, principalmente nos setores de telecomunicações e de energia elétrica. Introduziu profundas modificações no direito de retirada dos acionistas e suprimiu a obrigatoriedade da OPA (oferta pública de aquisição) e do correspondente direito de venda conjunta (tag along) assegurado aos acionistas minoritários. Na alvorada do século XXI surge a reforma societária promovida pela lei 10.303, de 2001, considerada por muitos como a nova lei das sociedades anôminas. Referido diploma legal introduziu na Lei 6404/76 importantes modificações, representando forte avanço na proteção dos acionistas minoritários. Por esta reforma societária, a proporção entre ações ordinárias e preferênciais foi reduzida de 2/3 para 50%. Foi assegurado a preferencialistas e ordinarialistas minoritários, o direito de eleição em separado para membros do conselho de administração e restabelecida a obrigatoriedade da OPA (oferta pública de aquisição) e do correspondente direito de venda conjunta (tag along) assegurado aos acionistas minoritários, existente no texto original da lei 6404/76, mas que havia sido suprimida pela Lei Kandir.
ISBN: 978-85-5696-185-3
Nº de pág.: 591