![](https://static.wixstatic.com/media/48d206_c1657509f6174495a6e7df50aaaddce7~mv2_d_2000_1355_s_2.jpg/v1/fill/w_288,h_195,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/48d206_c1657509f6174495a6e7df50aaaddce7~mv2_d_2000_1355_s_2.jpg)
![](https://static.wixstatic.com/media/48d206_82f1138e71964cb2be116a52d3fc8b02~mv2.jpg/v1/crop/x_0,y_2,w_1164,h_1650/fill/w_328,h_465,al_c,q_90,enc_auto/frente.jpg)
A liberdade religiosa e política: um estudo a partir do III Dialogus de Guilherme de Ockham
William Saraiva Borges
O objetivo desta obra é elucidar qual seja a noção de liberdade (libertas) desenvolvida por Guilherme de Ockham (1284?-1347?) em sua Opera Politica; tendo como locus de pesquisa, especificamente, o Livro I do Tratado I, intitulado Sobre o poder do papa e do clero, da Terceira Parte do Diálogo. Trata-se, com efeito, da liberdade cristã (ou evangélica); a qual é entendida, nesse contexto, como um princípio filosófico-teológico: lex christiana est lex libertatis (a lei cristã é uma lei de liberdade). Através dessa argumentação, o Venerabilis Inceptor empreende sua incisiva crítica à doutrina da plenitudo potestatis papalis (plenitude do poder papal); mediante a qual os pontífices romanos buscavam legitimar sua pretensa plenitude de poder espiritual e temporal. De fato, se os cristãos são livres, por força da lei evangélico-cristã, então o papa não pode possuir regularmente tal plenitude de poder; pois se a possuísse, os fiéis seriam privados de sua liberdade religiosa e política; e o pontífice, consequentemente, se tornaria um herege. Assim sendo, essa liberdade evangélico-cristã deve ser caracterizada como liberdade religiosa e também política.
ISBN: 978-85-5696-432-8
Nº de pág.: 111