Democratização dos Meios de Comunicação: Estado, Direito e Políticas Públicas
Tarso Cabral Violin
Obra essencial para quem pretende estudar o tema, seja para estudantes, pesquisadores e profissionais do Direito, da Comunicação ou das Políticas Públicas. A Constituição brasileira de 1988 é vinculante no sentido de que o Estado brasileiro deve ser um Estado Social, Republicano, Desenvolvimentista e Democrático de Direito. O Brasil é um país com monopólios e oligopólios e pouca pluralidade nos meios de comunicação. Uma Democracia substancial pressupõe a existência de cidadãos bem informados politicamente, mas também com poder de pautar o jogo político de forma participativa e deliberativa, pois não há Democracia de fato em um país onde apenas os detentores dos maiores recursos privados têm liberdade e permissão para controlar e influenciar o curso do debate político, o que os favorecerá para a manutenção dos seus privilégios. Essa liberdade apenas para quem detém o capital gera mais desigualdade no jogo político, concentração de recursos na economia e injustiça social. A liberdade de expressão passou de um direito de defesa que determina a abstenção do Estado para um direito prestacional, que também obriga que o próprio Estado fomente e regule as atividades comunicacionais, de forma democrática e participativa. A liberdade de expressão não é apenas a de um cidadão se expressar individualmente ou das grandes corporações se manifestarem, mas também o direito à informação do público receptor, e para isso necessita de uma atuação positiva do Estado. É necessária uma discussão pública, dialógica, e não apenas que a expressão de grandes corporações privadas seja garantida de forma unilateral, monopolística/oligopolística e pouco plural. As políticas públicas (policies) são decisões públicas advindas de processos democráticos destinadas a realizar melhorias na sociedade, para atendimento do interesse público e dos direitos fundamentais, nos termos constitucionais, atreladas à política (politic) exercida nessa sociedade, e podem ser externalizadas por meio de atos legislativos ou administrativos. Mesmo sem regulamentação por meio de lei exarada pelo Parlamento, no Brasil é possível a efetivação de políticas públicas para fins da democratização dos meios de comunicação por meio de atos administrativos infraconstitucionais expedidos pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, para fins de limitação dos monopólios e oligopólios e pluralidade da mídia no país, nos termos do princípio da juridicidade ou constitucionalidade, atos esses que não seriam atos ou decretos autônomos, pois não estariam inovando na ordem jurídica.
Tarso Cabral Violin é advogado em Curitiba, Consultor Jurídico, Palestrante e Escritor em Direito Administrativo, Direito do Terceiro Setor, licitações e contratos administrativos e servidores públicos, Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, Doutor em Estado, Economia e Políticas Públicas pela UFPR, Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor e Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR, Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade Curitibana da Universidade Paulista e autor dos livros “Gestão de Serviços Públicos”, “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica” e “Democratização dos Meios de Comunicação: Estado, Direito e Políticas Públicas”.
ISBN: 978-65-81512-86-6
Nº de pág.: 277